Parâmetros Curriculares Nacionais do
ER - INTRODUÇÃO
ELABORAÇÃO
Fórum Nacional Permanente do Ensino
Religioso
COORDENAÇÃO
Álvaro Sebastião Teixeira Ribeiro
Lizete Carmen Viesser
Lurdes Caron
Maria Augusta de Souza
Maria Vasconcelos de Paula Gomes
Raul Wagner
Vicente V.E. Bohne
EQUIPE DE REDAÇÃO
Lizete Carmen Viesser
Raul Wagner
Vicente V.E. Bohne
CONSULTORIA
Anísia de Paula Figueiredo
Carmencita de Araújo Costa Seffrin
Cleide Rita S. de Almeida
Danilo Romeu Streck
Elli Benincá
Henri i. Söbel
Lucíola L. de C. Paixão Santos
Luís Alberto Souza Alves
Luiz Basílio Rossi
Paulo Cezar Loureiro Botas
REVISÃO
Lúcia Ani Malucelli Nascimento
APOIO
Valdemar Hostin
__________________________________________________________________
APRESENTAÇÃO
A apresentação destes Parâmetros Curriculares
Nacionais do Ensino Religioso marca um
passo histórico da educação brasileira.
Pela
primeira vez, pessoas de várias tradições religiosas, enquanto educadores,
conseguiram juntos encontrar o que há de comum numa proposta educacional, que
tem como objeto o Transcendente.
Por
tradições religiosas aqui se compreende a sistematização do fenômeno religioso
a partir de suas raízes orientais, ocidentais e africanas, que exige para seu
ministério (ou mister) um profissional de educação sensível à pluralidade,
consciente da complexidade socio-cultural da questão religiosa e que garanta a
liberdade do educando sem proselitismo.
Esta
proposta original responde à necessidade de fundamentar a elaboração dos
diversos currículos do Ensino religioso na pluralidade cultural do Brasil.
No
capítulo I, considera-se importante um rápido retrospecto do Ensino Religioso
na história do ensino no Brasil, através das decisões constitucionais, ficando
evidente sua presença em todo desenvolvimento escolar. Também se observa a
mudança da compreensão de Ensino Religioso, que parte do ensino da religião
oficial no Império, chegando nos dias de hoje a um ensino que atende a uma
sociedade pluralista.
Apresenta-se,
ainda, a Escola como espaço socializador do conhecimento através dos conteúdos,
tendo a responsabilidade de fornecer as informações e responder aos aspectos
principais do fenômeno religioso, presente em todas as culturas e em todas as
épocas.
No
capítulo 2, destaca-se o fenômeno religioso como a busca pelo sentido da vida
além da morte. Nessa busca, a humanidade formula quatro respostas possíveis. Em
função delas, propõem-se os pressupostos para a organização e seleção dos
conteúdos para o Ensino religioso na Escola, como os eixos organizadores e seus
conteúdos, o tratamento didático e os pressupostos para a avaliação.
No
capítulo 3, apresenta-se o tratamento do Ensino religioso em cada ciclo do
ensino fundamental com sua caracterização, objetivos, pressupostos para a
avaliação, bloco de conteúdos e o respectivo tratamento didático.
Os
Parâmetros Curriculares nacionais do Ensino Religioso compreendem a limitação
doe espaço da Escola, reconhecendo como um espaço privilegiado para a
experiência de fé e opção religiosa, a família e a comunidade religiosa.
SUMÁRIO
1. Elementos Históricos do Ensino
Religioso
2. Critérios para a organização e
seleção de conteúdos e seus pressupostos didáticos.
3. Ensino Religioso nos ciclos.
4. Referências bibliográficas
1. ELEMENTOS HISTÓRICOS DO ENSINO
RELIGIOSO
1.1. INTRODUÇÃO
Nos últimos dez anos, o Ensino
religioso no Brasil tem sido novamente alvo de debate, não mais como nos
períodos correspondente ao processo constituinte e à elaboração das leis
ordinárias conseqüentes
das
décadas 30 a
60, mas quanto à compreensão de sua natureza e papel na Escola, como disciplina
regular do currículo.
Se naqueles períodos esse Ensino
foi considerado um elemento eclesial na Escola, pelo tipo de tratamento que lhe
foi dado na Segunda metade dos anos 80 até o momento, o esforço tem sido
enviado no sentido de assegurá-lo como elemento normal do sistema escolar. Para
isso, não deve ser entendido como Ensino de uma Religião ou das Religiões na
Escola, mas sim uma disciplina centrada na antropologia religiosa.
Uma rápida visão panorâmica dos
quinhentos anos desse ensino no Brasil contribuiu para uma melhor compreensão
da questão. Hoje, as concepções que permanecem num imaginário de muitos
setores, consideram o Ensino Religioso ainda como elemento eclesiástico na
Escola e não como disciplina regular, integrante do sistema escolar. Isso por
conta dos princípios que regem as relações Estado- Igreja- Política- Religião
ao longo do processo.
1.1.1. Primeira Fase – 1500 a 1800
Nesse período a ênfase é a
integração entre escola, igreja, sociedade política e econômica. O objetivo
básico é ativar os alunos para que se integrem nos valores da sociedade.
Embora com diferenciações internas
quanto às iniciativas escolares como, por exemplo, o Movimento da Reforma, da
Contra – reforma, há uma unidade de referência e de horizontes. O projeto
religioso da educação não conflita com o projeto político dos reis e da
aristocracia. É a fase da educação sob o motivo religioso.
O que se desenvolve é a
evangelização segundo os esquemas da época, ou seja, a cristianização por
delegação pontifícia, autoridade de Roma, como justificava do poder
estabelecido, em decorrência do regime de padroado.
Dessa forma, o desenvolve como
Ensino Religioso é o Ensino da Religião oficial, como evangelização dos gentios
e catequese dos negros, conforme os acordos estabelecidos entre o Sumo
Pontífice e o Monarca de Portugal.
1.1.2. Segunda Fase – 1800 a 1964
A educação é referendada pelo
Estado – Nação. O objetivo é a escola pública, gratuita, laica, para todos.
Nesse contexto, o religioso
submete-se ao Estado. A burguesia toma o lugar da hierarquia religiosa e a
educação mantém-se vinculada ao projeto da sociedade. A dinâmica, no entanto,
se mantém a mesma. Escola e professor continuam sujeitos a um projeto amplo,
unitário, agora sob a direção do Estado; o processo educacional e o professor
são acionados em função do projeto global.
1.1.2.1. Na Monarquia
Constitucional – 1823 a
1889
O
Ensino Religioso è submetido ao esquema de protecionismo da Metrópole, em
decorrência do regime regalista, oficialmente implantado no período. O fio
condutor è o texto da Carla Magna de 1824, que mantém a “Religião Católica
Apostólica Romana, a Religião oficial do império”, em seu artigo 5º.
A
religião passa a ser um dos principais aparelhos ideológicos do Estado,
concorrendo para o fortalecimento da dependência ao poder político por parte da
Igreja. Dessa forma, a instituição
eclesial è o principal sustentáculo do poder estabelecido, e o que faz na
Escola è o Ensino da Religião Católica Apostólica Romana.
1.1.2.2. Na implantação do Regime
Republicano – 1890 a
1930
O Ensino
da Religião passa pelos mais controvertidos questionamentos uma vez tomado como
principal empecilho para a implantação do novo regime, em que a separação entre
Estado e Igreja se dá pelo viés dos ideais positivistas.
A
expressão “será leigo o ensino ministrado nos estabelecimentos oficiais de
ensino” é o único dispositivo da primeira Constituição da República a orientar
a educação brasileira gerida pelo sistema estatal. Tal enunciado dá origem ao
mais polêmico debate da história do Ensino Religioso no Brasil. Isso decorre da
interpretação dada ao dispositivo.
Assim,
mesmo perante a proclamada laicidade do ensino nos estabelecimentos oficiais, o
Ensino da Religião esteve presente pelo zelo de fidelidade dos princípios
estabelecidos sob a orientação da Igreja Católica.
1.1.2.3. No período de transição – 1930 a 1937
O
Ensino Religioso è inicialmente admitido em caráter facultativo, através do
Decreto de 30 de abril de 1931, por conta da Reforma Francisco Campos. Na
constituição de 1934 é assegurado nos termos do artigo 153: “O ensino religioso
será de matrícula facultativa e ministrado de acordo com os princípios da
confissão religiosa do aluno, manifestada pelos pais e responsáveis, e
constituíra matéria dos horários nas escolas públicas primarias, secundárias,
profissionais e normais”.
Esse é o
marco de todas as concepções sobre a matéria, nos sucessivos períodos de sua
regulamentação, desde a Carta de 1934 até a Lei Maior vigente, e da nova Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional, em tramitação no Congresso.
O
Manifesto dos Pioneiros da Escola Nova reflete a posição do grupo contrário à
inclusão da referida disciplina na Escola. Os chamados escolanovistas posicionam-se contra o Ensino Religioso, por
conta dos princípios defendidos da “laicidade, obrigatoriedade e gratuidade do
ensino público”.
1.1.2.4. No Estado Novo – 1937 a 1945
É
efetivada a Reforma “Francisco Campos”. O Ensino Religioso perde o seu caráter
de obrigatoriedade, uma vez que não implica em obrigação para mestres e alunos,
nos termos do artigo 133 da Constituição de 1937.
1.1.2.5. Terceiro período
republicano – 1946 a
1964
O
Ensino Religioso é contemplado como dever do Estado para com a liberdade
religiosa do cidadão que freqüenta a escola. O artigo 141, 7º parágrafo afirma:
“É inviolável a liberdade de consciência e crença, e assegurado o livre
exercício dos cultos religiosos, salvo o dos que contrariam a ordem pública e
os dos bons costumes”.
Apesar
da Lei Maior pretender orientar o processo de tal redemocratização e garantir o
espaço do Ensino Religioso na Escola, a regulamentação do dispositivo
constitucional na Lei de Diretrizes e Bases 4024/61, artigo 97, é transportada
da Carta de 1934 quase na íntegra.
Como
nos anos 20 e 30, a
influência de dois grupos antagônicos em pontos de vista e concepções sobre
educação é marcante no período constituinte e pós – constituinte. Outra
polêmica se desencadeia em todo o
processo de elaboração da LDB: de um lado, os defensores do princípio da
laicidade e, de outro, os defensores do princípio de que o Ensino Religioso é
um direito do cidadão, como ser religioso que freqüenta a escola pública. A
laicidade do Estado é legítima, mas não excludente do tipo de educação
pleiteado pelo cidadão que freqüenta a escola pública.
1.1.3. Terceira Fase – 1946 a 1996
Cai
por terra o projeto unitário, ocorrendo transformações profundas que mexem com
os esquemas de referência. A Escola deixa de ser o espaço unitário e coerente
de um grupo privilegiado. Com maior universalização do ensino, as mazelas e
contradições da sociedade são trazidas para a Escola.
Após
a fase da hegemonia da Igreja ( séc. XVI a XVIII ), do Estado ( séc. XVIII a XX
) sobre a Escola e a educação, assiste-se hoje ao fim do monopólio de ambos.
Caminha-se para a redefinição de poderes e regulações no seio da instituição
escolar. Observa-se que o Estado não será mais a única referência, pois as
diversas forças sociais e profissionais se articulam para assumir sua
responsabilidade, erigindo novas modalidades de funcionamento da ação escolar.
1.1.3.1. No quarto período
republicano – 1964 a
1984
Os
avanços democráticos alcançados pela sociedade brasileira são interrompidos. O
conceito de liberdade passa pela ótica da segurança nacional. Nesse contexto, o
Ensino Religioso é obrigatório para a Escola, concedendo ao aluno o direito de
optar pela freqüência ou não, no ato da matrícula.
A
Lei de Diretrizes e Bases para o ensino de 1º e 2º Graus, de nº 5692/71, em seu
artigo 7º, parágrafo único, repete o dispositivo da Carla Magna de 1968 e
Emenda Constitucional nº 1/69, incluindo o Ensino Religioso no sistema escolar
da rede oficial, nos respectivos graus de ensino.
1.1.3.2. Nos últimos dez anos – 1986 a 1996
esse
período, acentua-se na Escola o processo de rupturas com as concepções vigentes
de educação pela dimensão da crise cultural que se instaura em todos os
aspectos da sociedade. Frente à crise e aos paradigmas que apontam
possibilidades e geram incertezas, também o Ensino Religioso busca a sua
redefinição como disciplina regular do conjunto curricular.
Do
início do processo constituinte, em 1985, à tramitação do projeto da nova Lei
de Diretrizes e Bases no Congresso Nacional, o Ensino Religioso volta ser
objeto de discussão e alvo de novas polêmicas. De um lado, recuperam-se aspectos
dos discursos pronunciados nas respectivas fases anteriores à regulamentação da
matéria, principalmente dos setores contrários à sua permanência ou inclusão no
sistema escolar. Por outro lado, recuperaram-se argumentos e propostas em vista
de sua permanência no currículo, como disciplina a permitir ao educando ter, na
Escola, a oportunidade de compreender sua dimensão religiosa, permitindo-lhe
encontrar respostas aos seus questionamentos existenciais mais profundos,
descobrindo e redescobrindo o sentido da
sua busca, na convivência com as diferenças.
A
Constituição Federal em vigor, promulgada em 1988, garante, através do artigo
210, parágrafo 1º do Capítulo III da Ordem Social, o Ensino Religioso nos
seguintes termos: “O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá
disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental”.
A
inclusão desse dispositivo deu-se com uma significativa mobilização nacional,
resultando na segunda maior emenda, em
número de assinaturas, apresentada ao Congresso Constituinte. Em todo o país há grandes esforços pela renovação do
conceito de Ensino Religioso, da sua prática pedagógica, da definição de seus
conteúdos, natureza e metodologia adequada ao universo escolar.
Disponível em: http://www.conerpassofundo.com.br/index.php/parametros-curriculares/5-parametros-curriculares-nacionais-do-ensino-religioso.html>. Acesso em: 28 out. 2011.
...sim, o homem é um ser religioso. Numa época de grandes mudanças sociais e comportamentais, faz-se necessário o Ensino Religioso renovado em seu conceito e prática pedagógica, mediando o diálogo e a reflexão de temas tão polêmicos e tão pertinentes na sociedade atual. Como refleti-los fora da consciência do transcendental? Séfora Albuquerque - Fortaleza Ceará
ResponderExcluirMuito bom o texto, fez um breve comentário sobre o percurso do ER no Brasil.
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