sexta-feira, 28 de outubro de 2011

INTRODUÇÃO - Parâmetros Curriculares Nacionais do Ensino Religioso


Parâmetros Curriculares Nacionais do ER - INTRODUÇÃO
 
ELABORAÇÃO
Fórum Nacional Permanente do Ensino Religioso

COORDENAÇÃO
Álvaro Sebastião Teixeira Ribeiro
Lizete Carmen Viesser
Lurdes Caron
Maria Augusta de Souza
Maria Vasconcelos de Paula Gomes
Raul Wagner
Vicente V.E. Bohne

EQUIPE DE REDAÇÃO
Lizete Carmen Viesser
Raul Wagner
Vicente V.E. Bohne

CONSULTORIA
Anísia de Paula Figueiredo
Carmencita de Araújo Costa Seffrin
Cleide Rita S. de Almeida
Danilo Romeu Streck
Elli Benincá
Henri i. Söbel
Lucíola L. de C. Paixão Santos
Luís Alberto Souza Alves
Luiz Basílio Rossi
Paulo Cezar Loureiro Botas

REVISÃO
Lúcia Ani Malucelli Nascimento

APOIO
Valdemar Hostin

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APRESENTAÇÃO
                                                                                             

A  apresentação destes Parâmetros Curriculares Nacionais do Ensino Religioso marca  um passo histórico da educação brasileira.
Pela primeira vez, pessoas de várias tradições religiosas, enquanto educadores, conseguiram juntos encontrar o que há de comum numa proposta educacional, que tem como objeto o Transcendente.
Por tradições religiosas aqui se compreende a sistematização do fenômeno religioso a partir de suas raízes orientais, ocidentais e africanas, que exige para seu ministério (ou mister) um profissional de educação sensível à pluralidade, consciente da complexidade socio-cultural da questão religiosa e que garanta a liberdade do educando sem proselitismo.
Esta proposta original responde à necessidade de fundamentar a elaboração dos diversos currículos do Ensino religioso na pluralidade cultural do Brasil.
No capítulo I, considera-se importante um rápido retrospecto do Ensino Religioso na história do ensino no Brasil, através das decisões constitucionais, ficando evidente sua presença em todo desenvolvimento escolar. Também se observa a mudança da compreensão de Ensino Religioso, que parte do ensino da religião oficial no Império, chegando nos dias de hoje a um ensino que atende a uma sociedade pluralista.
Apresenta-se, ainda, a Escola como espaço socializador do conhecimento através dos conteúdos, tendo a responsabilidade de fornecer as informações e responder aos aspectos principais do fenômeno religioso, presente em todas as culturas e em todas as épocas.
No capítulo 2, destaca-se o fenômeno religioso como a busca pelo sentido da vida além da morte. Nessa busca, a humanidade formula quatro respostas possíveis. Em função delas, propõem-se os pressupostos para a organização e seleção dos conteúdos para o Ensino religioso na Escola, como os eixos organizadores e seus conteúdos, o tratamento didático e os pressupostos para a avaliação.
No capítulo 3, apresenta-se o tratamento do Ensino religioso em cada ciclo do ensino fundamental com sua caracterização, objetivos, pressupostos para a avaliação, bloco de conteúdos e o respectivo tratamento didático.
Os Parâmetros Curriculares nacionais do Ensino Religioso compreendem a limitação doe espaço da Escola, reconhecendo como um espaço privilegiado para a experiência de fé e opção religiosa, a família e a comunidade religiosa.


SUMÁRIO

1. Elementos Históricos do Ensino Religioso
2. Critérios para a organização e seleção de conteúdos e seus pressupostos didáticos.
3. Ensino Religioso nos ciclos.
4. Referências bibliográficas

1. ELEMENTOS HISTÓRICOS DO ENSINO RELIGIOSO

1.1. INTRODUÇÃO
         
               Nos últimos dez anos, o Ensino religioso no Brasil tem sido novamente alvo de debate, não mais como nos períodos correspondente ao processo constituinte e à elaboração das leis ordinárias conseqüentes
das décadas 30 a 60, mas quanto à compreensão de sua natureza e papel na Escola, como disciplina regular do currículo.
               Se naqueles períodos esse Ensino foi considerado um elemento eclesial na Escola, pelo tipo de tratamento que lhe foi dado na Segunda metade dos anos 80 até o momento, o esforço tem sido enviado no sentido de assegurá-lo como elemento normal do sistema escolar. Para isso, não deve ser entendido como Ensino de uma Religião ou das Religiões na Escola, mas sim uma disciplina centrada na antropologia religiosa.
               Uma rápida visão panorâmica dos quinhentos anos desse ensino no Brasil contribuiu para uma melhor compreensão da questão. Hoje, as concepções que permanecem num imaginário de muitos setores, consideram o Ensino Religioso ainda como elemento eclesiástico na Escola e não como disciplina regular, integrante do sistema escolar. Isso por conta dos princípios que regem as relações Estado- Igreja- Política- Religião ao longo do processo.
  
         1.1.1. Primeira Fase – 1500 a 1800

             Nesse período a ênfase é a integração entre escola, igreja, sociedade política e econômica. O objetivo básico é ativar os alunos para que se integrem nos valores da sociedade.
             Embora com diferenciações internas quanto às iniciativas escolares como, por exemplo, o Movimento da Reforma, da Contra – reforma, há uma unidade de referência e de horizontes. O projeto religioso da educação não conflita com o projeto político dos reis e da aristocracia. É a fase da educação sob o motivo religioso.
              O que se desenvolve é a evangelização segundo os esquemas da época, ou seja, a cristianização por delegação pontifícia, autoridade de Roma, como justificava do poder estabelecido, em decorrência do regime de padroado.
               Dessa forma, o desenvolve como Ensino Religioso é o Ensino da Religião oficial, como evangelização dos gentios e catequese dos negros, conforme os acordos estabelecidos entre o Sumo Pontífice e o Monarca de Portugal.

             1.1.2. Segunda Fase­ – 1800 a 1964

               A educação é referendada pelo Estado – Nação. O objetivo é a escola pública, gratuita, laica, para todos.
               Nesse contexto, o religioso submete-se ao Estado. A burguesia toma o lugar da hierarquia religiosa e a educação mantém-se vinculada ao projeto da sociedade. A dinâmica, no entanto, se mantém a mesma. Escola e professor continuam sujeitos a um projeto amplo, unitário, agora sob a direção do Estado; o processo educacional e o professor são acionados em função do projeto global.

             1.1.2.1. Na Monarquia Constitucional – 1823 a 1889

O Ensino Religioso è submetido ao esquema de protecionismo da Metrópole, em decorrência do regime regalista, oficialmente implantado no período. O fio condutor è o texto da Carla Magna de 1824, que mantém a “Religião Católica Apostólica Romana, a Religião oficial do império”, em seu artigo 5º.
A religião passa a ser um dos principais aparelhos ideológicos do Estado, concorrendo para o fortalecimento da dependência ao poder político por parte da Igreja. Dessa forma, a  instituição eclesial è o principal sustentáculo do poder estabelecido, e o que faz na Escola è o Ensino da Religião Católica Apostólica Romana.                                                                                                                                                          

1.1.2.2. Na implantação do Regime Republicano – 1890 a 1930

O Ensino da Religião passa pelos mais controvertidos questionamentos uma vez tomado como principal empecilho para a implantação do novo regime, em que a separação entre Estado e Igreja se dá pelo viés dos ideais positivistas.
A expressão “será leigo o ensino ministrado nos estabelecimentos oficiais de ensino” é o único dispositivo da primeira Constituição da República a orientar a educação brasileira gerida pelo sistema estatal. Tal enunciado dá origem ao mais polêmico debate da história do Ensino Religioso no Brasil. Isso decorre da interpretação dada ao dispositivo.
Assim, mesmo perante a proclamada laicidade do ensino nos estabelecimentos oficiais, o Ensino da Religião esteve presente pelo zelo de fidelidade dos princípios estabelecidos sob a orientação da Igreja Católica.

1.1.2.3. No período de transição – 1930 a 1937

O Ensino Religioso è inicialmente admitido em caráter facultativo, através do Decreto de 30 de abril de 1931, por conta da Reforma Francisco Campos. Na constituição de 1934 é assegurado nos termos do artigo 153: “O ensino religioso será de matrícula facultativa e ministrado de acordo com os princípios da confissão religiosa do aluno, manifestada pelos pais e responsáveis, e constituíra matéria dos horários nas escolas públicas primarias, secundárias, profissionais e normais”.
Esse é o marco de todas as concepções sobre a matéria, nos sucessivos períodos de sua regulamentação, desde a Carta de 1934 até a Lei Maior vigente, e da nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, em tramitação no Congresso.
O Manifesto dos Pioneiros da Escola Nova reflete a posição do grupo contrário à inclusão da referida disciplina na Escola. Os chamados escolanovistas  posicionam-se contra o Ensino Religioso, por conta dos princípios defendidos da “laicidade, obrigatoriedade e gratuidade do ensino público”.

1.1.2.4. No Estado Novo – 1937 a 1945

É efetivada a Reforma “Francisco Campos”. O Ensino Religioso perde o seu caráter de obrigatoriedade, uma vez que não implica em obrigação para mestres e alunos, nos termos do artigo 133 da Constituição de 1937.

 1.1.2.5. Terceiro período republicano – 1946 a 1964

O Ensino Religioso é contemplado como dever do Estado para com a liberdade religiosa do cidadão que freqüenta a escola. O artigo 141, 7º parágrafo afirma: “É inviolável a liberdade de consciência e crença, e assegurado o livre exercício dos cultos religiosos, salvo o dos que contrariam a ordem pública e os dos bons costumes”.
Apesar da Lei Maior pretender orientar o processo de tal redemocratização e garantir o espaço do Ensino Religioso na Escola, a regulamentação do dispositivo constitucional na Lei de Diretrizes e Bases 4024/61, artigo 97, é transportada da Carta de 1934 quase na íntegra.
Como nos anos 20 e 30, a influência de dois grupos antagônicos em pontos de vista e concepções sobre educação é marcante no período constituinte e pós – constituinte. Outra polêmica se desencadeia em todo  o processo de elaboração da LDB: de um lado, os defensores do princípio da laicidade e, de outro, os defensores do princípio de que o Ensino Religioso é um direito do cidadão, como ser religioso que freqüenta a escola pública. A laicidade do Estado é legítima, mas não excludente do tipo de educação pleiteado pelo cidadão que freqüenta a escola pública.

1.1.3. Terceira Fase – 1946 a 1996

Cai por terra o projeto unitário, ocorrendo transformações profundas que mexem com os esquemas de referência. A Escola deixa de ser o espaço unitário e coerente de um grupo privilegiado. Com maior universalização do ensino, as mazelas e contradições da sociedade são trazidas para a Escola.
Após a fase da hegemonia da Igreja ( séc. XVI a XVIII ), do Estado ( séc. XVIII a XX ) sobre a Escola e a educação, assiste-se hoje ao fim do monopólio de ambos. Caminha-se para a redefinição de poderes e regulações no seio da instituição escolar. Observa-se que o Estado não será mais a única referência, pois as diversas forças sociais e profissionais se articulam para assumir sua responsabilidade, erigindo novas modalidades de funcionamento da ação escolar.

1.1.3.1. No quarto período republicano – 1964 a 1984

Os avanços democráticos alcançados pela sociedade brasileira são interrompidos. O conceito de liberdade passa pela ótica da segurança nacional. Nesse contexto, o Ensino Religioso é obrigatório para a Escola, concedendo ao aluno o direito de optar pela freqüência ou não, no ato da matrícula.
A Lei de Diretrizes e Bases para o ensino de 1º e 2º Graus, de nº 5692/71, em seu artigo 7º, parágrafo único, repete o dispositivo da Carla Magna de 1968 e Emenda Constitucional nº 1/69, incluindo o Ensino Religioso no sistema escolar da rede oficial, nos respectivos graus de ensino.

1.1.3.2. Nos últimos dez anos – 1986 a 1996

esse período, acentua-se na Escola o processo de rupturas com as concepções vigentes de educação pela dimensão da crise cultural que se instaura em todos os aspectos da sociedade. Frente à crise e aos paradigmas que apontam possibilidades e geram incertezas, também o Ensino Religioso busca a sua redefinição como disciplina regular do conjunto curricular.
Do início do processo constituinte, em 1985, à tramitação do projeto da nova Lei de Diretrizes e Bases no Congresso Nacional, o Ensino Religioso volta ser objeto de discussão e alvo de novas polêmicas. De um lado, recuperam-se aspectos dos discursos pronunciados nas respectivas fases anteriores à regulamentação da matéria, principalmente dos setores contrários à sua permanência ou inclusão no sistema escolar. Por outro lado, recuperaram-se argumentos e propostas em vista de sua permanência no currículo, como disciplina a permitir ao educando ter, na Escola, a oportunidade de compreender sua dimensão religiosa, permitindo-lhe encontrar respostas aos seus questionamentos existenciais mais profundos, descobrindo e redescobrindo o  sentido da sua busca, na convivência com as diferenças.
A Constituição Federal em vigor, promulgada em 1988, garante, através do artigo 210, parágrafo 1º do Capítulo III da Ordem Social, o Ensino Religioso nos seguintes termos: “O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental”.
A inclusão desse dispositivo deu-se com uma significativa mobilização nacional, resultando na segunda  maior emenda, em número de assinaturas, apresentada ao Congresso Constituinte. Em todo o  país há grandes esforços pela renovação do conceito de Ensino Religioso, da sua prática pedagógica, da definição de seus conteúdos, natureza e metodologia adequada ao universo escolar.

 Disponível em: http://www.conerpassofundo.com.br/index.php/parametros-curriculares/5-parametros-curriculares-nacionais-do-ensino-religioso.html>. Acesso em: 28 out. 2011.

2 comentários:

  1. ...sim, o homem é um ser religioso. Numa época de grandes mudanças sociais e comportamentais, faz-se necessário o Ensino Religioso renovado em seu conceito e prática pedagógica, mediando o diálogo e a reflexão de temas tão polêmicos e tão pertinentes na sociedade atual. Como refleti-los fora da consciência do transcendental? Séfora Albuquerque - Fortaleza Ceará

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  2. Muito bom o texto, fez um breve comentário sobre o percurso do ER no Brasil.

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